Defensoria assina Ato Normativo com limites e critérios para a nomeação de advogados dativos

GABRIELA TAVARES – O Ato Normativo Conjunto que delimita e regulamenta a nomeação e a remuneração de advogados dativos na esfera do Poder Judiciário cearense foi assinado na terça-feira, 10. A cerimônia aconteceu no Palácio da Abolição. O normativo entra em vigor em 1º de abril deste ano.
Estavam presentes representantes do Poder Executivo Estadual, do Tribunal de Justiça do Ceará, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública do Estado.

A ação advém da Resolução n° 618 (2025), do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ), que determina normas gerais para o desenvolvimento da transparência e do legítimo controle na designação e no pagamento de advogados dativos nos tribunais do Brasil. Entre os estados que já possuem modelos próprios ou convênios estruturados estão: São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais.
No Ceará, o essencial progresso do ato consiste na criação de um protocolo formal, transparente e de observância obrigatória, que reafirma a Defensoria Pública como modelo constitucional, gratuito e oficial de acesso à justiça, conferindo à advocacia dativa caráter estritamente excepcional.
Com o novo normativo, a nomeação de advogados dativos somente poderá ocorrer após a prévia intimação da Defensoria Pública. Para além, deve ser mediante a manifestação expressa quanto à impossibilidade de atuação no caso concreto.
Antes da vigência do novo normativo, em múltiplas situações, advogados dativos eram nomeados sem qualquer comunicação antecedente à Defensoria Pública, inclusive em comarcas ou períodos nos quais a instituição dispunha de uma estrutura organizada para atuação.
Tal prática resultava em distorções, fragilizando os mecanismos de controle e comprometendo a segurança institucional. Agora, a realidade passa a ser enfrentada de maneira alinhada, vinculante e sistêmica, com foco na organização de dados e no fortalecimento da presença da Defensoria.
Mais um sinal de progresso do ato é a concepção de um sistema regulado e impessoal de nomeação, com cadastro antecipado de advogados junto à OAB-CE e rodízio obrigatório. A providência veta escolhas discricionárias, garante tratamento isonômico entre os profissionais e promove maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
O ato normativo ainda define critérios diretos para a fixação de honorários, estabelecendo valores previamente acordados em tabela entre as instituições envolvidas. O Poder Executivo instituiu um limite anual de gastos com advogados dativos, inferior aos montantes utilizados em exercícios anteriores, promovendo maior previsibilidade orçamentária e racionalização dos fundos públicos.
Além disso, também garante que, encerrada a atuação pontual do advogado dativo, todas as intimações subsequentes retornem à Defensoria Pública, preservando a continuidade institucional da defesa e respeitando as atribuições constitucionais da instituição.
Em paralelo, a Defensoria Pública avança na estruturação interna para ampliar sua capacidade de atuação, com a criação de grupos de atendimento remoto, inicialmente voltados à área criminal. A medida possibilitará o atendimento em localidades ainda sem unidade instalada, reduzindo gradualmente a necessidade de nomeações excepcionais.
Fonte e fotos: Defensoria Pública do Ceará



