STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal; ministros ainda vão estabelecer quantidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior.
Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.
Votaram a favor da descriminalização os ministros:
Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber (aposentada)
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Sendo que Fux e Toffoli entenderam que o artigo da Lei de Drogas que fala sobre uso pessoal é constitucional. Ou seja, que o artigo já não prevê a criminalização. Os outros seis entenderam que o artigo é inconstitucional. Ou seja, que o artigo hoje prevê criminalização e não deveria prever.
Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):
Cristiano Zanin
Nunes Marques
André Mendonça
Como foi a sessão desta terça
Logo no início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da semana passada e afirmou que havia “seis votos pela descriminalização”.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou o magistrado.
Com isso, afirmou que o voto dele se soma aos outros cinco ministros que já haviam se manifestado a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O ministro voltou a defender que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio (entenda a legislação mais abaixo).
A preocupação dele é de que, ao conferir interpretação ao porte de maconha, que se entenda que os usuários de outros tipos de drogas cometem crime.
No entanto, Toffoli concluiu que o Supremo precisa evoluir no seu entendimento e passar a considerar que a conduta é um ato ilícito administrativo que, se cometido, sujeita a pessoa às sanções que já estão na lei.
Ou seja, o ministro entende que o ato é válido e não tem mais efeitos penais. E que o Supremo não precisa conferir uma intepretação ao artigo, já que o próprio legislador, ao não prever pena, teria optado pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.