Política

Justiça Eleitoral do Ceará já aplicou pelo menos R$ 90 mil em multas por propaganda antecipada

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A Justiça Eleitoral do Ceará já condenou 12 pré-candidatos cearenses ou aliados por conta de propaganda eleitoral antecipada, pedido de voto — seja de forma explícita ou com expressões similares — e realização de atos desproporcionais ao momento de pré-campanha. A multa foi a principal forma de sanção aplicada nesses casos cearenses e, até agora, os valores somados chegam a R$ 90 mil.

Uma das decisões mais recentes foi tomada contra um pré-candidato da Capital. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) condenou o deputado federal André Fernandes (PL) por propaganda eleitoral antecipada no lançamento de sua pré-candidatura à Prefeitura de Fortaleza. O político terá de pagar uma multa de R$ 15 mil, conforme o julgamento concluído na última sexta-feira (12), que confirmou a decisão da primeira instância, anunciada em 20 de maio.

A condenação atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE). Ao todo, a Justiça Eleitoral já condenou ao menos 12 pessoas a partir de provocações do órgão por conta de ações eleitorais antecipadas.

“Desde fevereiro, começamos nossas capacitações já tratando dos ilícitos, das propagandas antecipadas e das possíveis ações neste ano eleitoral. Então, os promotores, cada um em sua zona, estão fiscalizando de acordo com cada situação que está surgindo”, ressalta Emmanuel Girão, procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Ceará (MPCE).

O procurador explica que a propaganda eleitoral irregular ocorre quando há o pedido explícito de voto ou o uso de palavras equivalentes com o intuito de atrair o eleitorado de forma antecipada.

“Pode dizer que é pré-candidato, pode dizer o cargo que almeja, pode dizer o que pretende fazer, o que não pode é fazer o pedido explícito de voto ou usar as ‘palavras mágicas’”
Emmanuel Girão
Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Ceará (MPCE)

As chamadas “palavras mágicas” incluem termos como “vote em mim”, “vote contra”, “apoie”, “derrote”, “eleja”, entre outras, que levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória.

Emmanuel Girão ressalta ainda sobre condutas que nem mesmo no período de campanha são permitidas, como propaganda em bens públicos, utilização de deepfake e uso de outdoors, por exemplo.

“Sobre os eventos de pré-campanha, também existe uma tese do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que eles não podem causar um desequilíbrio, ainda que não tenha pedido explícito de voto. Então, eles configuram propaganda antecipada pela magnitude da manifestação. Em alguns eventos, você percebe que foi gasto bastante dinheiro, houve investimento em material, então, caso haja gastos excessivos, pode ser enquadrado como abuso de como quando a candidatura for registrada”, alerta.

FORTALEZA
No caso de André Fernandes, a representação ocorreu justamente por conta do evento realizado no dia 28 de abril para lançar a pré-candidatura do político ao Executivo de Fortaleza. A estimativa é de que 10 mil pessoas estiveram naquela noite no Ginásio Paulo Sarasate. Na acusação, o MPE apontou ainda que os apoiadores “ostentavam roupas e flâmulas verde e amarelo” e houve a convocação, nas redes sociais do pré-candidato, de eleitores.

 

*DN

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