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Câmara dos Deputados aprova licença-menstrual e projeto segue para avaliação do Senado

O texto propõe dispensa de até 2 dias para mulheres que apresentem laudo médico que comprove condições que impeçam a realização de trabalhos

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GABRIELA TAVARES – A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 28, o Projeto de Lei 1249/22 que busca garantir a licença de até 2 dias seguidos por mês. A proposta engloba mulheres que lidam com sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.

A aplicação da licença será garantida para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado deve ser atribuído mediante a apresentação de laudo médico que certifique as circunstâncias que impeçam temporariamente a realização das atividades.

De acordo com o texto encaminhado ao Senado, caberá ao Poder Executivo o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade da renovação, onde serão consideradas peculiaridades de atividades realizadas pelas mulheres.

O texto aprovado pela Câmara é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22 de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que alegou que a resolução visa garantir mais equidade e prevenção em saúde ocupacional.

No projeto original, Jandira havia proposto uma licença mais prolongada para as trabalhadoras, de até 3 dias. A relatora reuniu a proposta original com textos apensados e com recomendações das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

Os deputados aprovaram, ainda, projetos que definem que o Sistema Único de Saúde (SUS) aumente oferta de exames de mamografia para identificação de câncer de mama. Um dos textos que o Senado receberá para aprovação antecipa que a rede pública deve ainda disponibilizar, no mínimo, um mamógrafo nas cidades com mais de 180 mil habitantes.

Para além disso, foi concordado pelos deputados uma proposta que determina que o SUS deve assumir métodos para diminuir o tempo de espera de exames preventivos para o câncer de mama. É previsto ainda a garantia da oferta de exames genéticos para a detecção da doença.

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