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Justiça mantém condenação à prisão de Gilberto Barros por incitar homofobia

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O apresentador Gilberto Barros, 64, teve condenação de dois anos de reclusão em regime aberto mantida pela Justiça de São Paulo por incitar a homofobia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o apresentador Gilberto Barros a dois anos de prisão em regime aberto, 10 dias multa (no valor de 1/5 do salário mínimo) e prestação de serviços à comunidade por ter praticado homofobia e incitado a discriminação por orientação sexual.

A decisão foi emitida no ano passado pela 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda. O apresentador e o Ministério Público entraram com recurso, mas nesta terça-feira (13) a 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo manteve a decisão.

Num programa em 2020, Gilberto Barros afirmou que “vomita” ao ver “beijo de língua de dois bigode” e afirmou que agrediria caso presenciasse em sua frente.

“Você lembra a hora que eu acordava para trabalhar na Rádio Globo, quando cheguei a São Paulo, em 1984? Tinha que acordar às 2h30 e ainda presenciar, no lugar onde guardava o carro, beijo de língua de dois bigodes. Porque tinha uma boate gay lá na frente. Não tenho nada contra, mas também vomito, sou gente. Naquela época ainda, imagina. Chegando do interior… Hoje em dia, se quiser fazer [na minha frente], faz, mas apanha os dois”, contou Gilberto Barros durante o programa “Amigos do Leão”.

A defesa de Gilberto Barros afirmou na Justiça que o apresentador não teve a intenção de atacar publicamente a comunidade LGBTQIA+. Eles alegaram que o jornalista tentou “defender as minorias”.

“Suas falas hostis, por mais que tenham sido em somente um pequeno trecho da apresentação, certamente menosprezaram tais grupos perante o seu público. Assim, o sentenciado, ao proferir tais palavras, extrapolou os limites da sua liberdade de expressão e opinião”, diz o texto do acórdão.

Em depoimento, Gilberto Barros confirmou o discurso homofóbico, mas negou ataque direto à comunidade LGBTQIA+. Ele ainda declarou estar “constrangido com a situação por sempre ter usado sua arte para melhorar o país”.

O relator Adilson Paukoski Simoni decidiu manter a condenação de dois anos de reclusão em regime aberto, 10 dias multa (no valor de 1/5 do salário mínimo) e prestação de serviços à comunidade.

O UOL entrou em contato com a equipe de Gilberto Barros, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.

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