Lula sanciona taxação de fundos dos super-ricos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) a lei sobre a tributação de recursos em fundos exclusivos, usados por super-ricos, e offshores (com sede no exterior).
O texto, publicado no Diário Oficial da União, teve apenas um veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA). De acordo com a justificativa do veto, foram contemplados apenas sistemas centralizados multilaterais de negociação, excluindo os bilaterais.
“[O trecho] Restringe excessivamente a definição de Bolsas de Valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA)”, diz a justificativa no DOU.
“Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, completa.
Os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.
Inicialmente, a proposta do governo federal indicava uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, mas o relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos.
Até agora, o tributo era recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo, sem o chamado “come-cotas” -cobrança semestral sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no Brasil.
*FOLHAPRESS