Condenação no STF deve levar Collor à prisão só após julgamento de recursos
Mesmo que o STF (Supremo Tribunal Federal) conclua o julgamento do ex-presidente Fernando Collor (PTB) nesta quarta-feira (24) e o condene por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a defesa ainda terá direito a apresentar recursos antes de uma eventual prisão.
Na última quinta-feira (18), o Supremo formou maioria para condenar o ex-presidente e ex-senador por esses dois crimes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação por uma pena de prisão de 33 anos, 10 meses e 10 dias, inicialmente em regime fechado.
No entanto, o tamanho da pena e as suas condições -a chamada dosimetria- ainda serão definidos pelos ministros. Ainda não votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.
Mesmo que o STF (Supremo Tribunal Federal) conclua o julgamento do ex-presidente Fernando Collor (PTB) nesta quarta-feira (24) e o condene por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a defesa ainda terá direito a apresentar recursos antes de uma eventual prisão.
Na última quinta-feira (18), o Supremo formou maioria para condenar o ex-presidente e ex-senador por esses dois crimes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação por uma pena de prisão de 33 anos, 10 meses e 10 dias, inicialmente em regime fechado.
No entanto, o tamanho da pena e as suas condições -a chamada dosimetria- ainda serão definidos pelos ministros. Ainda não votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.
Há possibilidade de pedidos de vista (mais tempo para análise) que interrompam a tramitação do processo. O caso está próximo de prescrição.
Após a publicação do acórdão -da decisão do colegiado-, a defesa do ex-presidente poderá apresentar embargos de declaração, recurso que questiona omissões e contradições na decisão.
Segundo especialistas, também caberiam os chamados embargos infringentes, recurso apresentado contra um acórdão não unânime.
“O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello somente poderia ser preso após o julgamento dos embargos de declaração, com o efetivo trânsito em julgado do acórdão condenatório”, diz o criminalista Leonardo Magalhães Avelar.
Fachin definiu que Collor terá que cumprir a prisão inicialmente em regime fechado, mas o ex-presidente poderá solicitar para que isso não ocorra. Collor tem 73 anos.
“Caso seja demonstrada a existência de risco à saúde, é possível que a defesa do ex-presidente apresente pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar, desde que fique evidenciado em laudo médico que Fernando Collor de Mello está extremamente debilitado por doença grave”, acrescenta Avelar.
A criminalista Mariana Stuart, mestre em processo penal e integrante do Warde Advogados, afirma que “o fato de o ex-presidente Collor ter mais de 70 anos não significa condição para liberdade ou prisão domiciliar”.
Ela aponta que o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição da pena caso o condenado seja maior de 80 anos, esteja extremamente debilitado por alguma doença, seja “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou pessoas especiais” ou “único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos”.
“Aparentemente o ex-presidente não é contemplado por qualquer dessas hipóteses”, afirma.
Stuart diz ainda que o fato de Collor ser ex-presidente e ex-senador não faz diferença quanto ao tipo de estabelecimento em que ele teria que ser preso. A criminalista se baseia em julgamento recente do próprio STF, que derrubou a previsão de prisão especial para as pessoas que têm diploma de ensino superior.
“O ex-presidente Collor será preso em cela comum, uma vez que as hipóteses de prisão especial que ainda existem, após o recente julgamento do STF sobre o tema, ocorrem somente antes da condenação definitiva para algumas categorias profissionais”, afirma Stuart.
“Ou seja, a sala especial será utilizada em situações de prisão provisória. Ademais, ampliando a interpretação do julgamento do STF, que fundamentou o fim da cela especial para universitários pelo fato de ferir o princípio da isonomia, da mesma forma, não há um critério válido que permita discriminação que autorize prisão especial para ex-mandatário preso definitivamente.”
A ação penal julgada pelo STF contra Collor é derivada da Operação Lava Jato. O ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima de prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.
A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente..
*FOLHAPRESS