Toffoli anula ações contra Beto Richa na Lava Jato com decisões de Moro
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na terça-feira (19) a “nulidade absoluta” de todos os atos praticados contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no âmbito da Lava Jato ou das operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro.
Na decisão, Toffoli ainda determina o trancamento de todas as persecuções penais abertas contra Richa que tenham como base algumas dessas operações, além da nulidade das decisões proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro, que hoje é senador pela União Brasil-PR.
A decisão atende a um pedido de Beto Richa formulado como desdobramento da determinação de Toffoli de invalidar todas as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht.
Em agosto, o ex-governador, que hoje é deputado federal, conseguiu arquivar processo na 3ª Zona Eleitoral do Paraná que foi iniciado com base em provas obtidas pelos sistemas internos da Odebrecht.
Para anular todos os processos, porém, a defesa de Richa alegou ao STF que a medida seria necessária diante do “verdadeiro conluio havido entre acusação e órgão judicial contra o requerente”.
A citação leva em conta as mensagens trocadas entre procuradores integrantes da Operação Lava Jato, que foram obtidas pelo hacker Walter Delgatti e incluída em processos judiciais após a apreensão do material na Operação Spoofing.
Na petição, o ex-governador coloca uma série de mensagens que, na visão de sua defesa, comprovaria a ação “parcial e em uma situação de impedimento” do procurador Diogo Castor de Mattos e a “atuação ilícita do ex-juiz Sergio Moro que agiu de forma absolutamente parcial e ativa na condução dos processos da Operação Lava Jato”.
As mensagens incluídas na petição da defesa mostram diálogo entre os procuradores Diogo Castor de Mattos e Deltan Dallagnol. Na conversa, os dois comemoram que investigações em curso teriam de ser conduzidas por Moro por prevento, já que estava sob a responsabilidade dele outras apurações semelhantes por suspeita de lavagem de dinheiro.
*FOLHAPRESS